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O CRsubs dos resseguradores locais é definido na RESOLUÇÃO CNSP nº 188 de 2008.
A Lista de Verificação deverá ser observada pelas sociedades seguradoras na elaboração de seus planos de Seguros de Pessoas com coberturas de risco ou com coberturas de risco e cobertura por sobrevivência.
O CAsubs das sociedades seguradoras é definido na RESOLUÇÃO CNSP nº 158 de 2006 e na CIRCULAR SUSEP nº 411 de 2010, que substituiu os anexos da Resolução CNSP nº 158.
A Lista de Verificação deverá ser observada pelas sociedades seguradoras na elaboração de seus planos de Seguros de Pessoas que contenham exclusivamente cobertura por sobrevivência.
Orientações da SUSEP ao Mercado de Seguros e Previdência Complementar Aberta.
Orientações da SUSEP ao Mercado Local de Resseguro.
Documentação a ser apresentada.
Ajuste da Provisão de Sinistros a Liquidar (Variação dos Sinistros a Liquidar x IBNER).
Manual vigente: Manual para os FIPs a partir de fevereiro/2012.
Apresentação ao mercado sobre o envio dos quadros estatísticos.
Orientações da SUSEP ao Mercado de Seguros e Previdência Complementar Aberta.
Protocolos de Transmissão e Processamento.
Requisitos para que os Fundos Especialmente Constituídos (FIEs) sejam incluídos corretamente no FIP-SUSEP, possibilitando o preenchimento dos Quadros 46B, 47B, 48B, 49C, 49D e 75C e 75D.
A forma de cálculo do CAcred é definida na RESOLUÇÃO CNSP nº 228 de 2010.
Tanto para as sociedades seguradoras como para os resseguradores locais, caso tenha ocorrido operação de constituição, fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira nos últimos 12 meses, o cálculo do CAsubs deverá observar também a CIRCULAR SUSEP nº 413 de 2010.
Perguntas e Respostas Susep sobre Contratação de Seguros no Exterior.
Apresentação realizada pelo Departamento Técnico Atuarial - DETEC sobre os normativos: Circular SUSEP nº 362/2008 e Resolução CNSP nº 163/2007.
Susep - Transformação de sociedade de previdência privada sem fins lucrativos em com fins lucrativos
Principais pontos a serem observados na operação de transformação em Entidade Aberta de Previdência Complementar Com Fins Lucrativos.
Caracteriza-se como transferência: a alteração na composição acionária no nível I do quadro de acionistas do FIP.
Documentação a ser apresentada.