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Estabelece critérios para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR) e da parcela da provisão de prêmios não ganhos relativa aos riscos vigentes e não emitidos (PPNG-RVNE), a serem adotados pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar que não possuírem base de dados suficiente para utilização de metodologia própria.
Orientações de preenchimento do FIP/SUSEP em função das novas normas de provisões técnicas.
Principais Alterações Publicadas em 2012.
Dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos para a constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Dispõe sobre as parcelas dos depósitos judiciais e os custos de aquisição diferidos que podem ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.
Institui regras para a constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Ajuste da Provisão de Sinistros a Liquidar (Variação dos Sinistros a Liquidar x IBNER).
Dispõe sobre os ativos de resseguro redutores, os ativos de retrocessão redutores e os direitos creditórios, os quais podem ser deduzidos da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores.
Estabelece critérios para fins de cálculo da provisão de sinistros ou eventos ocorridos e não avisados (IBNR), da provisão de prêmios não ganhos para riscos vigentes mas não emitidos (PPNG-RVNE) e da provisão de riscos não expirados para riscos vigentes mas não emitidos (PRNE-RVNE), a ser adotado pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar que não disponham de base de dados suficientes para utilização de metodologia própria.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das sociedades seguradoras realizarem a cobertura das provisões técnicas correspondentes a sua participação nas operações dos Consórcios DPVAT de forma segregada das demais operações.
Constituição da Provisão Complementar de Prêmios - PCP conforme estabelecido pela Resolução CNSP nº 162, de 26 de dezembro de 2006, e alterações introduzidas pela Resolução CNSP nº 181, de 17 de dezembro de 2007, aplicáveis a sociedades seguradoras e a entidades abertas de previdência complementar.
Dispõe sobre a Resolução CNSP nº 181/07 e altera redação da Resolução CNSP nº 162/06.
Institui regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas das sociedades resseguradoras locais.
Institui regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.
Ativos custodiados em contas específicas de Provisões Técnicas.
Estabelece critério para fins de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) para as entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência complementar e de seguro de vida individual, que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.
Estabelece o critério para fins de cálculo da estimativa da provisão de prêmios não ganhos relativa aos riscos vigentes mas não emitidos (PPNG-RVNE), a ser adotado pelas sociedades seguradoras que não disponham de base de dados suficiente para utilização de metodologia própria ou de nota técnica atuarial específica.
Estabelece o critério para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR), a ser adotado pelas sociedades seguradoras que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.
Estabelece o critério de cálculo da estimativa da provisão de riscos não expirados, para os riscos vigentes mas que não tenham sido recebidas as respectivas contribuições (PRNE-RVNR), pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, e que não possuam nota técnica atuarial específica ou base de dados suficiente para utilização de metodologia própria.
Estabelece o critério para fins de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados, para as entidades abertas de previdência complementar (EAPC´s) e as sociedades seguradoras que operam planos de vida individual.