Das nove Resoluções publicadas no primeiro trimestre de 2022, três devem ser priorizadas
Nos primeiros três meses deste ano, o CNPC e a Previc editaram nove novas Resoluções. Nenhuma delas, porém, está em vigor, pois foram previstos prazos de adaptação, diferindo o início da vigência de cada uma delas.
Provavelmente antevendo dificuldades de as EFPC assimilarem tantas novas normas em curto espaço de tempo, foram estabelecidos, a título de vacatio legis, distintos prazos, motivo pelo qual se faz necessário ter uma visão do todo, a fim de priorizar a análise das normas cuja entrada em vigor estiver mais próxima.
Nesse contexto, conforme quadro a seguir, a assimilação das Resoluções Previc nº 6, 7 e 8 devem ser antecipadas, tendo em vista serem as primeiras que, efetivamente, produzirão efeitos perante as EFPC.
Data de entrada em vigor |
Resolução |
Assunto |
Norma substituída |
02/05/2022 |
Termo de Ajustamento de Conduta |
Instrução Previc nº 3/2010 |
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Demonstrações Atuariais e Nota Técnica Atuarial |
Instrução Previc nº 20/2019 |
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Seguros para cobertura de riscos dos planos de benefícios |
Instrução Previc nº 7/2018 |
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01/06/2022 |
Transferência de gerenciamento |
Resolução CNPC nº 25/2017 |
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01/07/2022 |
Prazos e procedimentos de licenciamento de operações |
Instrução Previc nº 24/2020 |
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01/09/2022 |
Planos instituídos |
Resolução CGPC nº 12/2002 |
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01/10/2022 |
Retirada de patrocínio |
Resolução CNPC nº 11/2013 |
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01/01/2023 |
BPD, Portabilidade, Resgate e autopatrocínio |
Resolução CGPC nº 6/2003 |
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Remuneração dos administradores especiais, interventores e liquidantes |
Resolução CGPC nº 24/2007 |
Outro motivo que induz à priorização das Resoluções recentemente editadas pela Previc é o fato de que as Resoluções do CNPC publicadas neste ano provavelmente ainda serão complementadas por normas da Previc, que até então utilizava Instruções para essa finalidade, mas agora passará a editar Resoluções, como anunciou a autarquia1.
Conforme nota divulgada no site do Ministério do Trabalho e Previdência2, o processo de revisão e consolidação normativa a cargo do CNPC, previsto no Decreto nº 10.139/2019, foi concluído.