A Resolução CNSP nº 311/2014, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria atuarial independente para as Sociedades, sob a égide de supervisão da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015 e produzirá efeitos já em relação ao exercício de 2014. A norma está alinhada com a versão que a SUSEP colocou em audiência pública em 2013, com pequenas alterações.
A principal mudança diz respeito ao texto da minuta que tratava da responsabilidade das informações contidas na base de dados. No texto da minuta, utilizou-se o temo “fidedignidade” da base de dados. A norma publicada adotou o termo “consistência” da base de dados, e delegou a responsabilidade para à administração da Sociedade. O escopo permaneceu o mesmo daquele que constava na minuta, que ficara em audiência pública.
O novo requerimento representa uma nova atividade de exame da saúde financeira dessas sociedades. O escopo da auditoria atuarial independente transcende o escopo das Demonstrações Financeiras representado pela auditoria contábil tradicional, e gerará de parte do atuário independente, um parecer, e um relatório de auditoria atuarial, que deverá ser enviado para aquela Autarquia.
O atuário independente deverá auditar as provisões técnicas, a metodologia do TAP, a constituição da Provisão Complementar de Cobertura - PCC, se aplicável, as carteiras ou planos deficitários, os valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, os direitos creditórios, os ativos de resseguro ou retrocessão redutores, os custos de aquisição diferidos redutores, os depósitos judiciais redutores, o capital mínimo requerido, os limites de retenção e de cessão e a solvência, entre outros aspectos.
No que diz respeito às provisões técnicas a que estão sujeitas a Sociedade auditada, o atuário independente deverá se pronunciar, em relação aos seus valores constituídos e metodologias de cálculo, considerando as características dos planos, operações e relevância dos valores envolvidos. É recomendada a revisão dos valores das provisões constituídas por meio de testes de consistência e recálculos, considerando a base de dados atualizada. No âmbito das provisões técnicas, pode-se classificá-las em provisões técnicas estimadas e provisões técnicas exatas. De modo geral, consideram-se como provisões técnicas exatas, a PPNG, PMBC, PMBAC, PET e a PVR; além das sociedades de capitalização, com exceção da PDA. Da mesma forma, podemos classificar como provisões técnicas estimadas, a PSL, PDR, PPNG-RVNE, IBNR, além da PDA das sociedades de capitalização e a PPNG dos resseguradores locais.
O cronograma é desafiador pois prevê a entrega do Parecer de Auditoria Atuarial Independente para publicação em conjunto com as Demonstrações Financeiras até 28/02/2015.
O relatório de Auditoria Atuarial deverá ser encaminhado para Sociedade auditada até o dia 28/03/2015.
Por sua vez, a Sociedade auditada deverá encaminhar à SUSEP, além dos documentos retro mencionados, o relatório do atuário técnico responsável, e, dependendo do resultado da auditoria atuarial, o plano de ação até o dia 30/04/2015.
Considerando o tempo exíguo e a complexidade dos procedimentos, as Sociedades supervisionadas devem contratar seus consultores atuariais para realizar a auditoria ao longo do último trimestre de 2014, pois o atuário independente deverá se manifestar sobre a conformidade das metodologias, premissas utilizadas, além de realizar testes de consistência das bases de dados e avaliar as provisões técnicas, os valores redutores das necessidades de cobertura, as carteiras mantidas, os limites de retenção, as operações de resseguro, o capital mínimo requerido, a solvência da Sociedade, entre outros.
O Comitê de Pronunciamentos Atuariais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Atuária – IBA preparará um comunicado aos profissionais de mercado para esclarecimentos adicionais em relação a eventuais dúvidas, quanto à interpretação da Resolução CNSP nº 311/2014.
A finalidade do comunicado do IBA é estabelecer procedimentos mínimos aos atuários independentes e aos atuários responsáveis técnicos das Sociedades que serão auditadas quanto à forma e ao conjunto de seus relatórios e pareceres, bem como servir de instrumento para assegurar um padrão mínimo para atender às expectativas da SUSEP.
Por Marco Pontes, consultor de risco da Mercer.