A boa-fé objetiva é um princípio típico do negócio de seguro que, de tão importante, foi incorporado pela teoria geral dos contratos. Hoje, consta expressamente no Código Civil.
Não é de hoje que lhe dedico especial atenção. Algum tempo atrás, escrevi um breve artigo a respeito, endereçando-o ao portal jurídico JusNavigandi e à revista do Clube Internacional de Seguros de Transportes.
Na oportunidade, tratou o artigo da relação segurado-segurador, do dever de transparência e de verdade quando do preenchimento de avaliação de risco. Por oportuno, reproduzo integralmente seu conteúdo, tendo-o como espécie de preâmbulo deste novo artigo, com outra abordagem.
29.01.2021