No último dia 10, a Grupo Nacional de Processo Civil da AIDA BRASIL, presidido por Giampaulo Sarro, realizou reunião de estudos.
Na pauta do dia, o tema “A responsabilidade solidária (ou subsidiária) entre armador e P&I CLUB”, cuja relatoria me foi confiada.
Basicamente, defendi entendimento que expus antes em artigo redigido intitulado “A Responsabilidade Civil Solidária Ou Subsidiária dos P&I Clubs pelos Danos e Prejuízos Causados por Seus Associados (Armadores): Fontes Normativas” e em outro elaborado ao lado de Rubens Walter Machado Filho com título parecido: “A Responsabilidade Civil Solidária Ou Subsidiária dos P&I Clubs pelos Danos e Prejuízos Causados por Seus Associados (Armadores): Novos Paradigmas Judiciais.”
Em ambas as oportunidades afirmei que os clubes de proteção e indenização e seus associados, os armadores (transportadores marítimos) devem ser considerados devedores solidários pelos danos causados aos donos de cargas e terceiros.
Para bem desempenhar a relatoria na reunião, apresentei ensaio ancorado nos artigos e que ora repito parcialmente, porque oportuno.
13.08.2021