"Chegará o dia em que teremos que provar ao mundo que a grama é verde.”
G.K. Chesterton
Mais uma vez escrevo sobre a carta-protesto, também conhecida como protesto do recebedor. Sem dúvida alguma, protagonista de acalorados debates e alvo de especial interesse do Direito de Transportes e do Direito de Seguros.
Resolvi comentar os artigos do Código Civil que tratam do contrato de transporte e, entre eles, com especial interesse, o que regula a carta-protesto. O comentário é enxuto, objetivo e eminentemente prático, voltado mais ao exercício diário do que ao engrandecimento acadêmico.
Não que o segundo seja menos importante que o primeiro, mas é neste que tento ajudar todos os que enfrentam o tema cotidianamente, não raro de forma acidentada, e com enormes reflexos no seguro de transportes e na responsabilidade civil
Leia aqui o artigo na íntegra.
09.04.2021