Por Paulo Henrique Cremoneze e Eduarda Eiko Cremoneze Anzai
Outras razões para não aplicar a limitação de responsabilidade
Breve nota sobre estudo de caso concreto
Uma das melhores formas de se estudar o Direito é pelo caso concreto. Por meio dele, somos constantemente desafiados a colocar em prática as teses, os argumentos e os fundamentos jurídicos e legais dos nossos entendimentos.
Desde que o Tema 210 de Repercussão Geral foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo STF temos insistido - felizmente, com mais êxito do que inicialmente esperado - que:
1) Seu conteúdo não se aplica aos litígios envolvendo transportes de cargas e/ou seguradores sub-rogados;
2) A incidência ou não da limitação de responsabilidade dependerá das particularidades de cada litígio;
O que sabemos é que a Convenção de Montreal é a fonte legal para tratar os casos de transportes aéreos internacionais de pessoas e coisas, mas se a limitação de responsabilidade será ou não aplicada em cada um deles é questão que dependerá de muitas circunstâncias.
Leia aqui o artigo na íntegra.
23.03.2022