Em 14 de janeiro escrevemos e fizemos circular pelas redes sociais breves notas sobre a recém-criada e já famosa lei BR do Mar [Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022]
Três dias depois, o Portal Jurídico as publicou. Por oportuno, repetimos o seu conteúdo, que bem introduz ao estudo que seguirá.
Abrimos aspas
BR do MAR
Breve nota informativa
O projeto de lei aprovado e sancionado com vetos pelo Presidente da República visa a estimular o transporte pela costa marítima brasileira (CABOTAGEM), aumentando a frota nacional e diminuindo os custos e o tempo do transporte de produtos para exportação entre portos nacionais. Bom exemplo disso é o escoamento de produtos agrícolas e demais insumos, que acaba por saturar as vias rodoviárias, bem como entradas e saídas dos portos brasileiros.
Consiste o incentivo em que empresas estrangeiras de navegação poderão realizar o transporte interno (cabotagem) desde que preencham os requisitos legais. A nova regra permitirá que possam atuar sem frota própria, por meio de fretamento de embarcações de EBN-i (Empresa Brasileira de Investimento na Navegação).
Embarcações estrangeiras serão autorizadas a navegar pela costa brasileira com a suspensão da bandeira de origem. Esta vincula obrigações legais, comerciais, fiscais, ambientais e trabalhistas. Daí a inovação e a perspectiva de fomento de negócios com a flexibilização normativa.
Desse modo, empresas estrangeiras e brasileiras poderão investir nas EBN-i’s, transferindo às empresas de navegação direitos de afretamento por tempo determinado.
Leia aqui o artigo na íntegra.
20.01.2022