Por Paulo Henrique Cremoneze, Marcio Roberto Gotas Moreira e Bruno Mangerona
A literatura do Direito de Transportes e do Direito de Seguros apresenta-nos um assunto muito interessante: a cavitamia.
Trata-se de objeto de litígios relativamente ao seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas).[1]
Cavitamia é a combustão espontânea da carga, muito comum, por exemplo, no transporte de algodão. Como o próprio nome diz, é a que ocorre sem fonte inflamável externa para desencadear o incêndio. Não há um elemento extrínseco de ignição.
Estuda-se muito o fenômeno, mas ainda não se sabe o que de fato há em determinadas cargas, que por sua natureza simplesmente começam a pegar fogo. Sabe-se, porém, que é fenômeno que acontece com alguma frequência e que tem desdobramentos no ramo de seguros.
Em regra, ainda que seja possível contratar cobertura específica, a cavitamia não é coberta pela apólice RCTR-C porque não se trata de um dano derivado exatamente do transporte de cargas.
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25.08.2021