Quando se fala em contrato de transporte, fala-se principalmente na responsabilidade civil do transportador, nas fontes legais que o disciplinam, segundo os diferentes modos de transporte e os seus tipos, se nacional ou internacional.
Em transportes de pessoas, a resposta costuma ser mais simples: a fonte legal primaz, senão única, é o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, excetuando o caso do transporte aéreo internacional, em que, sobrepondo-se ao CDC, prevalece a Convenção de Montreal.
Em relação ao transporte de carga, a situação é mais complexa e exige maior atenção. Isso porque a fonte aplicável dependerá do modo de transporte e de seu âmbito. Breve análise do art. 732 do Código Civil se faz importante para a boa compreensão do assunto.
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13.04.2021