O ressarcimento em regresso, o transporte aéreo internacional de carga e o supremo tribunal federal: decisão magnífica para a saúde do negócio de seguro
Ontem, 7 de março de 2022, recebemos de colegas do mercado segurador uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 210 de repercussão geral e, portanto, sobre a Convenção de Montreal.
Isso aconteceu em caso que envolvia segurador sub-rogado e transportador aéreo internacional de carga (Recurso Extraordinário 1.1368.069-São Paulo, Relator Min. Alexandre de Moraes). Caso em que o segurador sub-rogado foi muito bem defendido pelos estimados colegas Debora Domesi Silva Lopes e Fernando da Conceição Gomes Clemente.
Grande vitória. Na condição de quem lida bastante com o ressarcimento em regresso da carteira de transportes, digo-lhes: parabéns e obrigado. Parabéns pelo trabalho e obrigado pela vitória (que a todos aproveita: seguradores, corretores de seguros, donos de cargas e advogados especializados em ressarcimentos).
Leia aqui o artigo na íntegra.
09.03.2022