“Quando construí a montanha, pensei que um dia ela teria fim. Acho que morri e a montanha cresceu além de mim."
Fausto Wolff
CONSIDERANDO reiteradas consultas sobre carta-protesto e decadência (no Direito dos Transportes);
CONSIDERANDO artigos e ensaios que escrevi, sempre com forte amparo jurisprudencial e o objetivo de viabilizar saudavelmente o ressarcimento em regresso;
CONSIDERANDO a importância desse tema para o Direito dos Seguros, especialmente o ressarcimento em regresso do seguro de transportes;
CONSIDERANDO que juízos particulares não se confundem com os universais e a solução eficaz ao caso concreto não é veraz aos em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar direitos e interesses regressivos contra transportadores sem prejudicar as relações entre segurados e seguradores;
CONSIDERANDO o constante desejo de harmonizar os legítimos interesses de todos os atores do contrato de seguro de transportes: seguradoras, corretores, segurados, estipulantes e beneficiários;
CONSIDERANDO que algumas condutas e práticas não mais se ajustam aos princípios e objetivos do Direito Contemporâneo, informado que é por princípios como o da razoabilidade, da proporcionalidade, da efetividade, da isonomia e da equidade;
Leia aqui o artigo na íntegra.
20.10.2022