Por Paulo Henrique Cremoneze e Rubens Walter Machado Filho
I - Introdução: a importância da sub-rogação e o pleno exercício do ressarcimento
A sub-rogação é um mecanismo jurídico previsto no artigo 786 do Código Civil, segundo o qual “paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano”. Sua função é permitir que a seguradora, após cumprir sua obrigação de indenizar, possa buscar o ressarcimento junto ao efetivo causador do dano.
A sub-rogação e o exercício do direito de regresso são fundamentais para a saúde do negócio de seguro, porque evitam o enriquecimento indevido do responsável pelo dano, impactam positivamente na precificação dos prêmios (quanto mais exitosos forem os ressarcimentos, menores serão os preços dos seguros em geral) e promovem a boa ordem moral social, pois o causador do dano não fica impune por causa da previdência alheia (ou seja, a da vítima, segurado).
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(30.04.2025)