A pedido de Promotoria, Justiça obriga operadora de saúde a disponibilizar tratamento domiciliar (MPSP)
A pedido de Promotoria, Justiça obriga operadora de saúde a disponibilizar tratamento domiliciar
Prevent Senior deverá oferecer home care sob pena de multa
O Ministério Público de São Paulo obteve importante vitória em ação civil pública ajuizada contra a operadora de saúde Prevent Senior. Em acórdão prolatado após a empresa interpor dois recursos, a Justiça atendeu a pedido da Promotoria de Justiça do Idoso e determinou que a Prevent Senior ofereça tratamento domiciliar (home care) quando houver indicação médica. Foi fixada multa de R$ 5 mil para cada atendimento indevida e comprovadamente negado.
No acórdão, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo relembrou entendimento da própria corte de que, “havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de ‘home care’, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer”.
“Afinal, a recusa no fornecimento de tal serviço se afigura abusiva e ilegal, pois, havendo prescrição do procedimento por médico credenciado, não cabe ao plano de saúde imiscuir-se na relação médico-paciente, sendo que ‘a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor’”, considerou o relator Fábio Henrique Podestá ao acatar tese do MPSP.
Fonte: MPSP, em 28.05.2018.