Ação de plano de saúde que exige perícia não pode ser julgada no JEC
A decisão reconheceu a incompetência do rito dos Juizados Especiais para julgamento da matéria
A 4ª turma recursal do TJ/BA reconheceu a necessidade de realização de perícia contábil, para apurar eventual existência de abusividade nos percentuais de reajustes aplicados às mensalidades de contrato de plano de saúde, reconhecendo a incompetência do rito dos Juizados Especiais para julgamento da matéria. A decisão foi dada em um processo contra plano de saúde que a contratante considerava abusivos os aumentos anuais de custo.
A juíza relatora, Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, pontuou que "as provas carreadas aos autos não se mostraram suficientes, sendo impossível a cognição adequada dos fatos sem a necessidade de produção de prova pericial, posto que os laudos colacionados avaliaram a composição do cálculo atinente aos percentuais e reajustes específicos, de forma que tornam inconclusivos para o deslinde do feito."
Fonte: Migalhas, em 13.04.2023