Acolhida ação do SIMEPAR condenando operadoras de planos de saúde a reajustar honorários médicos
Na semana passada, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná proferiu decisão que representa mais um passo na luta do movimento médico, no âmbito da saúde suplementar. A conquista está relacionada a honorários médicos, consultas, procedimentos, atendimentos no geral prestados para operadoras de planos de saúde.
As ações movidas pelo Sindicato dos Médicos do Paraná (SIMEPAR) remontam ao início do ano de 2012, quando foram ajuizadas três Ações Civis Públicas contra três grupos de Operadoras de Planos de Saúde. As primeiras decisões foram marcadas por discussões quanto à competência ou não da Justiça do Trabalho para julgar as ações. Isso porque, como os médicos que atendem os planos de saúde são autônomos, as operadoras não concordavam que o embate corresse nesta seara da justiça. Em setembro 2013, o Tribunal Superior do Trabalho julgou a primeira dessas ações, fixando a competência da Justiça do Trabalho e determinando o prosseguimento das ações, para julgamento do direito dos médicos ao reajuste. Nas outras duas ações, também se estabeleceu a Justiça do Trabalho como competente.
Na semana passada foi julgada, no mérito, pelo TRT-PR a primeira delas. O desembargador Arion Mazurkevic, relator do processo, julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo o direito ao reajuste, para determinar, caso as partes não cheguem a um consenso quanto ao critério de correção dos honorários médicos, que o reajuste dos referidos honorários credenciados às Requeridas seja feito anualmente com a observância dos percentuais previstos pelo IPCA, observado como teto os reajustes dos planos de saúde estabelecidos pela ANS. Determinou ainda o pagamento da diferença entre o valor efetivamente pago e o valor devido, após incidência da correção.
Trata-se da primeira ação desta natureza julgada por um Tribunal Regional do Trabalho no Brasil. A importância da ação é destacada pelo presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, Dr. Mario Antonio Ferrari: “Trata-se de mais uma vitória da categoria médica, sendo o SIMEPAR pioneiro na propositura de demanda judicial em busca de reajuste nos honorários dos médicos que atendem planos de saúde”. Ferrari destaca, ainda, que “muitos médicos estavam há mais de cinco anos sem qualquer reajuste”.
Em relação ao direito aos reajustes, a decisão do TRT-PR destacou que “a possibilidade de revisão de tais contratos para a atualização dos valores dos honorários dos médicos credenciados às operadoras encontra respaldo essencialmente na interpretação das relações obrigacionais sob o prisma dos valores constitucionais da dignidade e da valorização do trabalho humano, bem como dos princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato que, por sua vez, devem conduzir qualquer pactuação, ocorra esta na seara trabalhista ou não”.
Os advogados do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, Drs. Luiz Gustavo de Andrade e Luiz Fernando Zornig Filho, esclareceram que a decisão faz justiça aos médicos, pois “as operadoras há muito descumprem normas da ANS que obrigam que cada contrato com médicos pessoas físicas e mesmo com pessoas jurídicas (clínicas) indiquem a forma e periodicidade do reajuste dos honorários de seus credenciados”. Andrade explicou que “apesar do TRT-PR ter decidido que as operadoras não estão proibidas de contratar médicos por meio de pessoas jurídicas, a decisão favorece tanto os médicos credenciados como pessoas físicas, quanto aqueles que atendem planos de saúde por meio de pessoas jurídicas”.
Esta primeira ação, julgada na semana passada, abrange os médicos que atendem as seguintes operadoras de planos de saúde: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Curitiba, Organização Medica Clinihauer Ltda, Operadora de Planos Privados de Assistência A Saúde Consaude S/S Ltda, Paraná Clinicas Planos de Saude S.A., Amil Assistência Médica Internacional S.A., Clinipam - Clinica Paranaense de Assistencia Medica Ltda, Sistema de Saúde Proclin Ltda., Associação Evangélica Beneficente de Londrina, Saúde Plus Assistência Médica Ltda e Uniclinicas Planos de Saúde Ltda. A expectativa da categoria médica é a de que esta primeira decisão abra precedente para que as outras duas ações, contra as demais operadoras de plano de saúde, seja julgada igualmente procedente, servindo como parâmetro para as reivindicações de médicos que se encontram na mesma situação, em outros estados brasileiros.
Fonte: SIMEPAR, em 17.09.2014.