Alexandre de Moraes derruba vínculo entre seguradora e franqueado
Ministro enfatizou importância de respeito aos contratos de franquia e terceirização
Ministro Alexandre de Moraes cassou acórdão do TRT da 1ª região e derrubou vínculo de emprego entre seguradora e ex-franqueado.
O tribunal trabalhista havia considerado que a relação entre a seguradora e o então franqueado configurava vínculo de emprego, baseando-se em elementos como subordinação, habitualidade e pagamento de comissões.
Irresignada, a seguradora ajuizou reclamação no STF alegando que a decisão do TRT da 1ª região desrespeitava precedentes do Supremo acerca da licitude de contratos de franquia e terceirização.
Argumentou que a relação era regida por contratos de franquia e corretagem de seguros, sem vínculo de emprego. Destacou que o acórdão ignorou a existência de legislação específica acerca do tema e precedentes do STF como os estabelecidos na ADPF 324, ADCs 48 e 66, ADIns 3.961 e 5.625 e no tema 725 de repercussão geral.
Fonte: Migalhas, em 05.08.2024