Amil fornecerá tratamento em clínica especializada a paciente autista
Magistrado determinou que a operadora cumpra a decisão no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 180 mil
Juiz de Direito Bruno Jader Silva Campos, da 1ª Vara Cível de Jabotão dos Guararapes/PE, decidiu que a Amil deve fornecer tratamento médico especializado a um paciente autista. A decisão foi tomada considerando o perigo de demora, uma vez que qualquer atraso no tratamento pode causar danos à cognição e prejudicar o desenvolvimento do paciente.
O beneficiário, diagnóstico de TEA - Transtorno do Espectro Autista, relatou que, após alguns meses de recebimento regular do serviço médico pelo plano de saúde, a operadora suspendeu a autorização para o tratamento, alegando que este não estava mais coberto pelo rol da ANS.
Fonte: Migalhas, em 05.05.2024