Anestesiologistas têm direito a benefício fiscal destinado a empresa hospitalar
Por Danilo Vital
A reunião de profissionais de anestesiologia em uma pessoa jurídica dedicada à prestação de serviços hospitalares é suficiente para permitir que eles desfrutem de tributação com base nas alíquotas diferenciadas de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Essa conclusão, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi mantida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional. A corte superior identificou barreiras processuais ao julgamento da causa.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.02.2023