ANS não pode estabelecer teto de reajuste para planos de saúde coletivos
Os planos de saúde coletivos são baseados na livre negociação entre as partes contratantes, sendo responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apenas monitorar os índices adotados, e não estabelecer um índice como teto.
Com base nesse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de aplicação do índice de 13,57% como reajuste de um plano de saúde coletivo, nos termos previstos pela ANS.
O conselho alegou na ação que o reajuste no plano foi abusivo e exorbitante, além de ter sido estabelecido sem aviso prévio.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.01.2024