Aporte extra em previdência privada não integra cálculo de contribuição, diz STJ
Por Danilo Vital
Os aportes extraordinários no plano de previdência privada feitos pela empresa de forma eventual, e em benefício apenas de seus dirigentes, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que livrou uma empresa jornalística de uma execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional em seu desfavor.
Fonte: ConJur, em 10.09.2025