Após demissão do marido, mulher com câncer volta ao plano sem carência
Juiz pontuou que a extinção do benefício não pode ocorrer contra usuário que esteja em tratamento de doença grave
O juiz de Direito Trazibulo José Ferreira da Silva, da 2ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, determinou a continuidade do tratamento de câncer de mulher que havia perdido direito ao plano de saúde empresarial após a demissão do marido. Magistrado concluiu que a falta de cobertura colocaria a consumidora em situação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Consta dos autos que a mulher, em tratamento de doença grave, era dependente do esposo em plano de saúde empresarial. Ocorre que, após demissão de seu marido, o casal teve o cancelamento da continuidade do plano, o qual era custeado pela ex-empregadora.
Fonte: Migalhas, em 07.07.2022