Após rescisão unilateral, TJ/PR manda Unimed manter plano coletivo
Magistrado entendeu que a rescisão não apresentou a mínima motivação quanto às razões que levaram ao cancelamento
Por não apresentar motivação mínima quanto a suspensão de contrato feita de forma unilateral, a Unimed Curitiba deverá manter plano de saúde coletivo. Decisão liminar foi concedida pelo juiz de Direito substituto Carlos Henrique Licheski Klein, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná.
O sindicato alegou ter firmado, em dezembro de 2009, um contrato de plano de saúde coletivo com a Unimed Curitiba. No entanto, afirmou que a operadora de saúde notificou acerca do cancelamento do plano, de forma unilateral, sem apresentação de quaisquer razões para a adoção da medida. Nesse cenário, requereu a concessão de liminar para compelir a operadora à manutenção do contrato de plano de saúde.
Fonte: Migalhas, em 06.09.2023