Aposentado por invalidez será reincluído em plano de saúde empresarial
Magistrado dispôs a súmula 440 do TST em seu entendimento sobre o caso
Empresa deverá reincluir funcionário aposentado por invalidez em plano de saúde contratado da instituição. A decisão liminar é do juiz do Trabalho substituto Willian Alessandro Rocha, da 7ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Nos autos, o idoso narrou que foi afastado do trabalho em virtude de problemas de saúde, recebendo inicialmente auxílio-doença e, posteriormente, aposentadoria por invalidez, em 2019, optando por permanecer com o plano de saúde oferecido pela empresa.
Entretanto, conta que no início de 2022 obteve uma infecção decorrente de uma cirurgia para retirada de um coágulo no cérebro, necessitando de um novo procedimento para tratar a infecção. Contudo, houve negativa do procedimento por cancelamento do plano de saúde pela empresa, sem prévia notificação.
Fonte: Migalhas, em 07.02.2023