Autismo: Cabe ao médico e não ao plano prescrever o melhor tratamento
Sob este entendimento, juiz determinou que plano custeie uma avaliação neuropsicológica
Em decisão liminar, o juiz de Direito Claudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, da 8ª vara Cível de Florianópolis/SC, determinou que plano de saúde custeie procedimento indicado para o tratamento de criança autista - no caso uma avaliação neuropsicológica. Magistrado pontuou que cabe ao médico prescrever o melhor tratamento para o seu paciente.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência provisória, ajuizada por um menor, representado pela genitora, em face do plano de saúde, pretendendo que a ré autorize, imediatamente, todos os tratamentos indicados pelo médico assistente do autor, referente ao seu Transtorno de Espectro Autista, na forma preconizada na prescrição médica.
Fonte: Migalhas, em 27.03.2022