Autismo: Plano de saúde custeará tratamento multidisciplinar a menino
Desembargador do TJ/RS atendeu ao pedido de um menino para que o plano proceda à cobertura multidisciplinar completa
No Rio Grande do Sul, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto determinou, em liminar, que um plano de saúde proceda à cobertura multidisciplinar de tratamento para menino com autismo.
O menino, representado na Justiça por sua mãe, interpôs recurso após ver seu pedido atendido em parte em 1º grau. Naquele juízo, havia sido deferido:
Sessões com fonoaudióloga (com ciência ABA), terapeuta ocupacional, psicólogo (com ciência ABA) e pediatra capacitado para atendimento do autor, sem limitação no número de sessões/consultas, e com profissionais conveniados ao plano;
Prestação dos serviços, mediante reembolso à representante legal do autor, caso não houvesse profissionais conveniados para a realização dos tratamentos, deverá a requerida providenciar a prestação dos serviços.
Fonte: Migalhas, em 10.11.2021