Autismo: Plano de saúde deve cobrir terapia ABA em clínica particular
Liminar foi deferida pois rede não teria clínica credenciada próxima que atendesse às necessidades da criança
Empresa de plano de saúde deverá conceder a cobertura da terapia ABA para criança com autismo fora de sua rede credenciada. Essa foi a decisão da juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - São Paulo/SP, ao conceder liminar.
A alegação era de que plano de saúde não possuía clínicas na sua rede credenciada aptas ao tratamento que a criança necessitava, razão pela qual o tratamento então deveria ser feito em clínica particular indicada pelo beneficiário.
Fonte: Migalhas, em 10.01.2022