O reconhecimento de invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é obrigatório para a liberação do uso do seguro por morte e invalidez permanente em financiamentos de imóveis.
Com esse entendimento, a juíza Mariana Alves Freire, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, determinou que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar a maior parte de cada parcela do financiamento de um imóvel rural.
Fonte: ConJur, em 21.01.2026