Banco é condenado por cobrança de seguro não contratado
A financeira deverá devolver os valores em dobro e indenizar pelos danos morais sofridos
O juiz de Direito Eilson Santos da Silva, da 2ª vara Cível de Imperatriz/MA, condenou um banco pela cobrança de seguro não contratado por cliente. A financeira deverá devolver os valores em dobro e indenizar pelos danos morais sofridos.
O autor da ação alegou que firmou um contrato de empréstimo com a financeira, momento em que foi surpreendido ao perceber a inclusão de um seguro, não contratado, naquela avença.
Em razão de tal fato, postulou a declaração de nulidade do contrato, restituição em dobro do valor pago e a condenação do banco ao pagamento de danos morais.
Fonte: Migalhas, em 25.06.2021