Barroso rejeita recurso e mantém condenação de banco e seguradora
Por entender que a Constituição não exige que o julgador se manifeste sobre todos os argumentos apresentados pela defesa, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um recurso extraordinário em que um banco e uma seguradora questionavam uma decisão que os condenou a pagar indenização por danos morais a um consumidor.
Segundo os autos, o consumidor alegou ter sido vítima de uma fraude ao ter sua assinatura falsificada em um contrato de seguro de acidentes celebrado com a empresa — o que acabou gerando cobranças em sua conta bancária.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.03.2024