Beneficiária não avisada de mensalidade em aberto terá plano reativado
Juíza considerou que a mulher continuou a efetuar os pagamentos do mês subsequente, interpretando isso como uma clara manifestação de interesse em manter o contrato ativo
Beneficiária que estava em atraso com apenas uma mensalidade, mas manteve o pagamento das demais em dia, evidencia interesse em continuar com o plano de saúde. Com base nesse entendimento, a juíza de Direito Daniela Cláudia Herrera Ximenes, da 2ª vara de Santana/SP, concluiu que operadora de saúde não possui o direito de rescindir o contrato de forma unilateral.
A beneficiária alegou que usufruiu do plano de saúde desde 2019, quando, em 2023, acessou o portal da empresa e verificou que seu plano fora cancelado por falta de pagamento relativo a uma mensalidade.
Fonte: Migalhas, em 23.03.2024