Cabe ao estipulante o dever de informar cláusulas de seguro de vida coletivo
No contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Dessa maneira, seguindo o Tema 1.112 do Superior Tribunal de Justiça, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reformou uma decisão de primeira instância para eximir uma companhia de seguros do pagamento de complementação de indenização securitária por falha no dever de informar o consumidor.
Fonte: Consultor Jurídico, em 20.08.2023