Cabe ao julgador verificar apólice de seguro-garantia judicial, diz TST
Por Mateus Mello
Cabe ao julgador confirmar, pelo site da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a validade do número da apólice de seguro-garantia judicial juntada aos autos
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ordenou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) examine novamente um recurso ordinário ajuizado por empresa de transporte. Os desembargadores alegaram, em um primeiro momento, deserção do recurso por causa da substituição, adotada pela empresa, do depósito recursal pelo seguro-garantia judicial.
No processo, a empresa tenta anular uma sentença desfavorável em ação trabalhista movida pela viúva de um empregado que morreu em um acidente de trânsito enquanto voltava para casa.
Fonte: ConJur, em 03.04.2025