Caixa não pode exigir abertura de conta digital para pagar DPVAT
Conforme sentença, a prática é considerada abusiva e ilegal e, também, configura "venda casada"
A Justiça Federal de São Paulo proibiu a Caixa Econômica Federal de obrigar um cidadão a abrir conta digital na instituição para que receba o pagamento de indenização por DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. A decisão é do juiz Federal Fabiano Carraro, da 7ª vara dos Juizados Especiais Federais de São Paulo/SP.
"Trata-se de prática comercial abusiva e ilegal, que impõe uma obrigação sem amparo na lei", afirmou o magistrado. Para ele, a imposição de abertura de conta digital na instituição para o recebimento do seguro obrigatório configura "venda casada".
Fonte: Migalhas, em 25.11.2022