Carência: Plano de saúde é condenado por negar internação de paciente
Para magistrado do RJ, a situação de emergência, decorrente do diagnóstico médico da autora, deve ser dispensando o cumprimento da carência exigida para o tratamento dessa enfermidade
Plano de saúde deve autorizar internação hospitalar de emergência de paciente, sem limitação temporal, e indenizar no valor de R$ 15 mil, a título de danos morais. Assim decidiu o juiz de Direito Glauber Bitencourt Soares da Costa, da 2ª vara Cível de Belford Roxo/RJ.
Consta nos autos que Autora é cliente de um plano de saúde e estava em dia com todas as suas obrigações financeiras junto ao plano. Após 2 meses da contratação, a paciente contou que foi diagnosticada com celulite periorbitária, sendo prescrita imediata internação para tratamento com antibióticos, sob risco de perda da visão. Contudo, alegou que o plano de saúde negou sua internação sob a justificativa de carência contratual.
Fonte: Migalhas, em 04.04.2022