Carf decide que receita de venda de plano de saúde não é ato cooperado
Por Fernanda Valente, Diane Bikel
Colegiado entendeu que o contribuinte não poderia ter excluído os resultados da operação da base de cálculo
Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a receita decorrente da venda de planos de saúde não configura ato cooperado. O posicionamento da turma, desfavorável ao contribuinte neste caso, vai ao encontro com o que já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. Na prática, a cooperativa de serviços médicos, que também opera como administradora dos planos, não pode excluir esses valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
No processo analisado, a cooperativa opera na intermediação da relação negocial entre o médico cooperado e o paciente. Para a fiscalização, os resultados provenientes da venda dos planos de saúde têm natureza mercantil e, por isso, não são atos cooperativos e devem ser tributados.
Fonte: JOTA, em 14.12.2024