Casal que teve parto negado por plano de saúde será indenizado
De acordo com desembargador relator, o grau de lesividade do ato ilícito foi alto
A 4ª turma Cível do TJ/DF condenou, por maioria, uma empresa de planos de saúde a indenizar por danos morais um casal que teve negado o parto do filho sob a alegação de não cumprimento de carência.
De acordo com os autos, o marido afirmou que é servidor público Federal e foi transferido para Brasília/DF. Com isso, realizou a portabilidade do plano de saúde incorporada pela empresa administradora de planos. Ainda, disse que, nas tratativas com os corretores da contratada, foram informados de que haveria aproveitamento de carências, desde que apresentada carta de permanência do plano de saúde anterior, dado fundamental para a contratação do convênio com a seguradora. Informam que a carta foi enviada em 7/3/19 e o contrato assinado em 11/3 do mesmo ano, com a informação de carência.
Fonte: Migalhas, em 30.09.2022