Casal será indenizado em R$ 180 mil por morte de filho em parto
Entendimento do Tribunal é de que houve negligência da maternidade no atendimento à mãe
O TJ/MG manteve a condenação, estipulada pela 1ª vara Cível de Contagem/MG, de uma maternidade de Montes Claros/MG e de uma seguradora. A 9ª câmara Cível, no entanto, aumentou o valor da indenização por dano moral fixado pela comarca onde o processo tramitou, por entender que houve negligência por parte da equipe médica.
As instituições deverão pagar R$ 180 mil a um casal, de forma solidária, pela morte do feto no dia do parto. Serão R$ 100 mil para a mulher e R$ 80 mil para o companheiro dela.
Caso
O casal ajuizou ação afirmando que a mulher deu entrada no hospital na madrugada de 30 de outubro de 2010 em trabalho de parto. O estágio da gravidez ultrapassava em dois dias a 36ª semana. No estabelecimento, a equipe foi monitorando os batimentos do feto, que foram diminuindo até a cessação total sem que nada fosse feito.
Fonte: Migalhas, em 07.05.2023