Cassi deverá custear uso de neuronavegador em cirurgia de segurada
Juiz de Brasília/DF concedeu liminar após verificar nota técnica que aponta benefícios da utilização da tecnologia
Cassi deverá autorizar o uso de neuronavegador em cirurgia para retirada de tumor na hipófise de segurada. Liminar foi concedida pelo juiz de Direito Ernane Fidélis Filho, da 11ª vara Cível de Brasília/DF, ao concluir que a operadora deve cobrir, como exceção, tratamentos que tenham comprovação da eficácia, o qual é o caso da tecnologia requerida.
A paciente, que é beneficiária do plano de saúde Cassi como dependente de seu esposo, foi diagnosticada com um tumor chamado de adenoma na hipófise. Mediante o quadro, o médico da paciente solicitou a realização de uma cirurgia intracraniana com neuronavegador, uma tecnologia que proporciona precisão milimétrica ao médico, evitando lesões graves e irreversíveis ao paciente.
Fonte: Migalhas, em 17.09.2023