CDC não se aplica a seguro obrigatório DPVAT, diz STJ
Por Mariana Muniz
Decisão é da 3ª Turma, que definiu que o tema é regido pela lei 6.194/74
As normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicam ao seguro DPVAT. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu não ser cabível a aplicação da lei consumerista para o seguro obrigatório – diferentemente do que ocorre no âmbito da contratação de seguro facultativo.
Por unanimidade, os ministros consideraram que em se tratando de obrigação imposta por lei, na qual não há acordo de vontade entre as partes, não existe relação consumerista. Além disso, para os magistrados, não há qualquer ingerência das seguradoras componentes do consórcio do seguro DPVAT nas regras atinentes à indenização securitária.
O STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que concluiu que a relação existente entre os envolvidos num acidente de trânsito e a seguradora não é de consumo, pois “o DPVAT é uma forma de seguro obrigatório, de caráter social, que visa ressarcir, nos limites da Lei 6.194/74, as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores de vias terrestres. Sua adesão é compulsória, decorre de imposição legal, e não da autonomia da vontade das partes”.
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Fonte: JOTA, em 27.10.2017.