Cemig deve ressarcir seguradora por danos a equipamentos elétricos
Por José Higídio
Fortuitos internos, como sobrecargas e oscilações de energias, mesmo que ocasionados por descargas elétricas, enquadram-se no risco da própria atividade desenvolvida pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da concessionária de energia elétrica ao ressarcimento de R$ 5 mil à Itaú Seguros.
A seguradora teve de pagar esse valor a dois clientes devido a danos em equipamentos elétricos, decorrentes de falha na prestação de serviços da companhia. A 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte já havia determinado o reembolso por parte da Cemig.
Fonte: Consultor Jurídico, em 28.03.2022