Cia aérea não restituirá seguradora por extravio de bagagem
TJ/SP concluiu que, no caso em tela, não há que falar em sub-rogação
Seguradora não será restituída por companhia aérea pelo pagamento efetuado ao seu segurado em razão de extravio de bagagem ocorrido durante voo internacional. Decisão é da 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP sob relatoria do desembargador Rodolfo Pellizari.
Colegiado concluiu que a seguradora não poderia mais demandar em juízo em face do causador do dano (companhia aérea), já que ela, por sua vez, teria pago valor em processo judicial promovido diretamente pelo passageiro e no qual foi firmado acordo, momento em que foi dada quitação a "(...) todos os danos e prejuízos relacionados ao fato que ora se discute novamente".
Fonte: Migalhas, em 16.06.2022