Cliente que fraudou diploma de Direito em plano coletivo não será indenizado
Após comprovação da fraude, juiz reconheceu a legalidade da rescisão contratual
Operadora de saúde não deve indenizar beneficiário que teve plano suspenso após fraudar diploma de Direito para firmar contratação de plano coletivo. A decisão é do juiz de Direito José Cícero Alves da Silva, da 4ª vara Cível de Maceió/AL, após concluir que a operadora agiu de forma legítima ao rescindir o contrato.
O autor afirmou que, desde 2021, era beneficiário do plano de saúde coletivo por ser membro de uma entidade sindical e que, de forma abrupta, teve os serviços suspensos, o que lhe causou diversos prejuízos.
Fonte: Migalhas, em 05.09.2024