Cliente que fraudou diploma de Direito terá plano coletivo cancelado
Magistrada observou que o homem só obteve a contratação do plano em virtude da apresentação, por suposta terceira pessoa, de falso diploma junto
Homem que fraudou diploma de Direito para firmar contratação de plano coletivo terá contrato cancelado durante seu tratamento psiquiátrico. A decisão é da juíza de Direito Kathya Gomes Veloso, da 6ª vara Cívil de Recife/PE, ao entender que não há ilegalidade na conduta da operadora de saúde em requerer a exclusão do autor da lista de beneficiários, pois o cancelamento não decorreu apenas de uma irregularidade, mas sim de fraude documental.
Nos autos, o cliente narra que recebeu uma notificação por e-mail de que a operadora de saúde havia solicitado o cancelamento do contrato em razão de irregularidades de informações. Informou ainda que não houve nenhum contato prévio do plano com o intuito de regularizar qualquer vício existente, e que o cancelamento não poderia ter ocorrido, por estar em tratamento médico com internação psiquiátrica.
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Fonte: Migalhas, em 10.03.2024