CNseg aciona STF contra lei que prevê bebês de 30 dias como dependentes em planos
Por Arthur Guimarães
Entidade alega violação à competência privativa da União, isonomia e livre iniciativa
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ingressou, na última sexta-feira (11/8), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei do Mato Grosso do Sul que obriga operadoras de planos de saúde a considerarem como dependentes neonatos submetidos a tratamento terapêutico após o período de 30 dias do nascimento.
A norma questionada é a Lei estadual 5.980/2022. Ela também estabelece que a empresa que tomar conhecimento do nascimento do filho de um beneficiário deve comunicar ao titular do contrato sobre a necessidade de inscrição do recém-nascido, para que seja isento do cumprimento dos períodos de carência. A operadora ainda deverá oferecer a possibilidade de inscrição como dependente.
Fonte: JOTA, em 17.08.2023