Cobertura de seguro para evento climático deve ser interpretada restritivamente
Por Sérgio Rodas
Cláusula de contrato de seguro que prevê cobertura para danos causados para eventos climáticos deve ser interpretada de forma restritiva, não alcançando fenômenos que não estejam descritos no documento.
Esse foi o entendimento mantido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por não poder reexaminar provas, ao negar, na última segunda-feira (13/3), recurso da varejista Havan que cobrava indenização de seguradora por desabamento de telhado.
Fonte: Consultor Jurídico, em 20.03.2023