Cobertura de tratamento de câncer independe de rol de procedimentos da ANS
Por Paulo Batistella
A análise da natureza taxativa ou exemplificativa do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é irrelevante para a cobertura de tratamento de câncer, que é dever do plano de saúde.
Ao reafirmar esse entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a juíza Ana Claudia Dabus Guimaraes e Souza, da 2ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a operadora de um plano de saúde forneça o tratamento oncológico folfiri para uma paciente que conta com prescrição médica para uso dele.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.08.2024