Cobrança hospitalar após autorização é considerada abusiva
Por Aline Vasconcelos
Justiça paulista reconhece abusividade em cobrança feita a paciente após cirurgia previamente autorizada, reforçando a proteção do consumidor contra a revogação posterior de coberturas
Decisão recente da 1ª vara cível do foro regional do Tatuapé, em São Paulo, trouxe nova reflexão sobre a prática de revogação de cobertura médica já autorizada, ocorrida após a realização do procedimento, com a ulterior cobrança das despesas hospitalares diretamente ao paciente.
No processo 1022192-46.2024.8.26.0008, um beneficiário de plano de saúde foi submetido a cirurgia previamente autorizada, incluindo o uso de material hemostático absorvível.
Após a alta, recebeu cobrança do hospital no valor de R$ 12.001,54 referente ao material - custo que havia sido previamente aprovado e posteriormente desautorizado por auditoria interna da operadora.
Fonte: Migalhas, em 15.08.2025