Concessionária de energia reembolsará indenização paga por seguradora em condomínio
Condomínio alegou que o elevador social foi danificado em razão da oscilação no fornecimento de energia
A 2ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar seguradora que arcou com problemas de elevador social de condomínio, danificado em razão da oscilação no fornecimento de energia.
A seguradora ajuizou ação objetivando que a concessionária reembolse a indenização que pagou por problemas no elevador social de um condomínio.
O juízo de 1º grau julgou procedente a demanda e condenou a seguradora ao pagamento de R$ 8,5 mil equivalente ao que foi gasto pela seguradora. Diante da decisão, a empresa recorreu sob o argumento de que o julgador descartou que os defeitos e queimas de aparelhos elétricos/eletrônicos podem ocorrer por diversos motivos, tais como sobrecarga da rede elétrica interna do imóvel do consumidor.
Fonte: Migalhas, em 12.08.2020